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Luís Roberto Barroso

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A vida da pessoa não é afetada por uma medida de recolhimento noturno. Prisão é prisão. Quem já visitou uma, sabe como é. Medida restritiva de direito é outra coisa. O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequentem baladas, restaurantes, recepções, eventos festivos.

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